A 4ª turma considerou que a prestação alimentar foi estipulada provisoriamente em quantia bastante superior à capacidade financeira do pai.
Em decisão unânime, a 4ª turma do STJ concedeu ordem de HC para cassar decreto prisional contra homem preso por atraso no pagamento de pensão alimentícia. A dívida dos alimentos provisórios chegou a quase R$ 58 mil, de março de 2015 a junho de 2017.
O impetrante alegou que lhe foi imposta a obrigação de prestar alimentos em favor de seu filho no valor de três salários-mínimos mensais, e que essa quantia em muito superava a sua capacidade financeira.
O juízo de 1º grau entendeu excessivo o valor da prestação alimentar e reduziu-a. Houve então o pagamento parcial durante um período, mas a prisão foi decretada, por um mês, e mantida no TJ/SP.
O relator do HC, ministro Antonio Carlos Ferreira, concedeu o pedido liminar em decisão monocrática de abril, considerando desproporcional a prisão civil, sobretudo por não se evidenciar o necessário risco alimentar do credor, haja vista que, segundo se noticia, as prestações atuais da obrigação vêm sendo adimplidas regularmente.
Em sessão de maio, o ministro Antonio Carlos, acolhendo a ponderação do representante do parquet, entendeu que a prestação alimentar foi estipulada provisoriamente em quantia bastante superior à capacidade financeira do genitor, de modo que não se justificaria o pedido de prisão.
O ministro Salomão proferiu voto-vista nesta quinta-feira, 2, destacando que os alimentos foram provisórios e teve o pagamento parcial, acompanhando o voto do relator.
- Processo: HC 445.223
Fonte: Migalhas