A advogada que tiver filho ou adotar pode ter suspensos os prazos processuais dos casos nos quais está trabalhando. O direito está previsto no texto da PLC 62/2016, aprovado pelo Plenário do Senado nesta quinta-feira (24/11). O projeto ainda prevê garantias para gestantes e lactantes, como a dispensa de passar em aparelhos de raio X e prioridade nas sustentações orais. A matéria segue para sanção presidencial.
O projeto altera o Código de Processo Civil e garante que os processos sejam suspensos por 30 dias, sem prejuízos às partes. Também há suspensão de oito dias para os advogados que se tornarem pais.
O projeto aprovado nesta quinta-feira prevê que os prazos serão suspensos por 30 dias quando a única advogada de alguma das partes der à luz ou adotar. De forma semelhante, prevê a suspensão dos prazos em curso, por 8 dias, quando o único advogado de alguma das partes se tornar pai ou adotar.
A suspensão dos prazos dependerá da apresentação da certidão de nascimento da criança ou de documento que comprove a adoção, momento em que se iniciará a contagem do tempo do benefício.
O PL altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.096/94) apresentando direitos às advogadas grávidas ou lactantes: não se submeter a detectores de metais e aparelhos de raios-x nas entradas dos tribunais; obter a reserva de vagas nas garagens dos fóruns dos tribunais; acesso às creches, onde houver, ou local adequado ao atendimento das necessidades dos bebês; e preferência na ordem das sustentações orais e audiências a serem realizadas a cada dia.
Vácuo legislativo
A falta de uma lei específica sobre o tema já provocou problema. Em abril, o juiz Celso Moredo Garcia, convocado para atuar no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), negou adiamento apresentado pela advogada Carolina de Jesus Müller.
Para ele, o fato de uma advogada estar em licença-maternidade não é motivo para suspender um julgamento, mesmo sendo a única representante da parte. Isso porque não há lei sobre o tema e o quadro não representa incapacidade de trabalho.
Luta pelo direito
O tema motivou em março a Ordem dos Advogados do Brasil a ingressar com uma representação junto ao Conselho Nacional de Justiça contra o juiz substituto da 2ª Vara Cível da Ceilândia (DF), Eduardo da Rocha Lee. O motivo foi o julgador ter negado um pedido de remarcação de audiência, formulado pela advogada Alessandra Pereira dos Santos, grávida de nove meses. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Federal da OAB.
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Fonte: ConJur