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Reconhecimento de repercussão geral impede desistência, define Supremo

3 de setembro de 2015 publicado por Buratto Sociedade de Advogados

Depois que a repercussão geral de um recurso é reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, as partes não podem desistir do caso. A tese foi definida nesta quarta-feira (2/9) pelo Plenário do STF, em questão de ordem levantada no recurso que discute a possibilidade de cortar o ponto de servidores públicos que entram em greve.

Os ministros ficaram irritados com o caso. A sessão desta quarta começou mais atrasada que o normal, e assim que o presidente, ministro Ricardo Lewandowski, chamou o julgamento, o advogado dos servidores foi à Tribuna “comunicar” a desistência do Mandado de Segurança que motivou o recurso extraordinário em pauta no Supremo.

Relator do caso, o ministro Dias Toffoli não gostou da proposta. Lembrou que o caso foi autuado, tramitou no Plenário Virtual, recebeu votos dos integrantes da corte e teve a repercussão geral reconhecida. “Desistência do Mandado de Segurança impetrado na origem? Não fui procurado, atendo a todos os advogados que vão ao meu gabinete e não me deram ciência. Só hoje às 13h57 é que vieram me comunicar. Isso é fraude processual, isso é má-fé”, disse o ministro.

Toffoli, então, votou para que o reconhecimento da repercussão geral impedisse a desistência. Isso porque, a partir desse momento, o processo passa a ter “contornos objetivos”, como completou o ministro Lewandowski. O relator lembrou da importância de se definir a tese, independentemente da vontade das partes, principalmente porque o próprio Supremo já entendeu que a questão de fundo precisa ser discutida.

O ministro Marco Aurélio pediu a palavra para discordar. “Não se presume o vício sem consentimento. O vício deve ser provado”, disse. Ao final, votou pela permissão da desistência, o que acarretaria em impedir que o Supremo discutisse a questão. “Há precedente deste Plenário que admite desistência de Mandado de Segurança sem anuência da parte contrária, mesmo quando se trata da discussão de mérito”, votou o vice-decano.

Depois disso, o ministro Teori Zavascki lembrou que o julgamento já havia sido iniciado, ainda que no Plenário Virtual. “Aqui é a desistência com o objetivo de manipular a jurisdição”, afirmou Teori. Por isso, concordou com a tese do relator.

O ministro Luís Roberto Barroso separou a questão em duas possibilidades: “A repercussão geral impede a desistência” ou “a desistência de recurso com repercussão geral reconhecida não impede a discussão da tese objetiva”. E votou para que a primeira prevaleça, acompanhando o relator.

“O tribunal deve ser uma corte de jurisprudência, e não de decisões ad hoc. Há precedente permitindo que se julgue a tese independentemente do caso concreto. Não gostaria de contribuir para um tribunal de posições erráticas. Se queremos valorizar a jurisprudência, temos de construir uma história que faz sentido, de que modo que se o tribunal quiser construir uma história coerente com o que foi dito, devemos definir que uma vez reconhecida a repercussão geral, não é mais possível homologar a desistência”, votou Barroso.

RE 693.456

Fonte Conjur: http://www.conjur.com.br/2015-set-02/reconhecimento-repercussao-geral-impede-desistencia-define-stf?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook