Por Wander Brugnara
A chegada do final do ano traz consigo a necessidade de analisar qual o melhor regime tributário a ser adotado nos próximos 12 meses. O sucesso dessa empreitada, porém, depende não apenas de avaliar as transações e o faturamento da empresa para escolher entre Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, mas também se ela tem créditos tributários a serem recuperados dos fatos gerados em até cinco anos atrás. O complexo sistema tributário brasileiro, que faz 95% das empresas pagarem impostos a mais do que o devido por lei, acaba gerando inúmeras situações passíveis de recuperação dos valores pagos a maior aos fiscos municipal, estadual e federal. A substituição tributária é uma das principais causadoras disso, ao cobrar dos distribuidores indevidamente o imposto que já foi pago pela indústria, mas existem inúmeras outras possibilidades de obter créditos tributários por meio de decisões administrativas que sequer precisam ser levadas a juízo. Uma delas é o caso de empresas que contrataram cooperativas – como a Unimed – e que, por isso, eram obrigadas a contribuir mensalmente com 15% relativos ao INSS. Recente decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) e parecer da Receita Federal do Brasil sustentam que se tratava de uma cobrança inconstitucional. Com isso, estes valores podem ser restituídos retroativamente em cinco anos. Outro caso comum é o de empresas que declaram somente o rascunho da folha de pagamento, deixando de apurar informações relativas a um terço de férias, aviso prévio indenizado e outros dados que resultariam num valor menor a ser pago em tributos, mas que pode ser recuperado posteriormente. Realizar um compliance tributário, diante disso, tornou-se uma necessidade diante das mais de 3.600 normas publicadas anualmente e das dificuldades de os empresários e contadores aplicarem a lei em sua essência. Imagine poder recuperar, numa tacada só, milhares – ou até milhões de reais – num momento tão complicado economicamente como o que o país tem passado. Isso pode significar a sobrevivência da empresa e dar um fôlego maior ao seu fluxo de caixa. Um planejamento tributário eficiente, com vistas a pagar menos impostos e recuperar os valores gastos a mais, deve obedecer estes cinco passos primordiais: 1 – Fazer um levantamento histórico da empresa, identificando a origem de todas as transações efetuadas, e escolher a ação menos onerosa para os fatos futuros. 2 – Verificar a ocorrência de todos os fatos geradores dos tributos pagos e analisar se houve cobrança indevida ou recolhimento a maior 3 -Verificar se houve ação fiscal sobre fatos geradores decaídos, pois os créditos constituídos após cinco anos são indevidos. 4 – Analisar, anualmente, qual a melhor forma de tributação do Imposto de Renda e da contribuição sobre o lucro, calculando de que forma (real ou presumida) a empresa pagará menos tributos. 5 – Levantar o montante dos tributos pagos nos últimos cinco anos, para identificar se existem créditos fiscais não aproveitados pela empresa. O resultado de um planejamento tributário bem executado é a não incidência de tributo, redução da base de cálculo ou alíquota e a revisão dos valores de tributos já pagos em patamares indevidos. Com efeito, é inequívoco reafirmar que o planejamento interfere decisivamente na continuidade das empresas, sobretudo na consolidação de sua inserção na economia e na ampliação de suas operações empresariais. |
Autor: Wander Brugnara
Advogado tributário e diretor executivo da Tributarie, consultoria do Grupo Brugnara.
Fonte: Apet