Nem todas as despesas de 2017 podem ser abatidas do Imposto de Renda e, dentre as que podem, os valores de abatimento são limitados
São Paulo – Dependendo do tipo de despesas realizadas em 2017, a base de cálculo para pagamento do Imposto de Renda pode ser reduzida. Ou seja, pode fazer com que o contribuinte tenha menos imposto a pagar ou até direito à restituição do valor pago.
Os gastos que podem diminuir a mordida do Leão na declaração, chamados de despesas dedutíveis, são definidos pela Receita Federal. A justificativa para a escolha das despesas que podem reduzir o pagamento do imposto é a necessidade do gasto. Quanto mais necessárias, menos impostos será pago sobre as despesas.
Ainda que os gastos possam ser abatidos do imposto, a Receita limita os valores que podem ser deduzidos para alguns tipos de despesas. É o caso de gastos com educação. Despesas com ensino técnico, fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado e doutorado, por exemplo, só podem ser abatidas até o teto de 3.561,50 reais por dependente. Caso o contribuinte tenha gasto 5 mil reais no ano passado com a escola de seu filho, por exemplo, ele só poderá abater do imposto parte dessa despesa, limitada aos 3.561,50 reais.
O governo congelou novamente a tabela do IR, sem repor o valor da inflação. Portanto, os limites de deduções do Imposto de Renda 2018 são os mesmos que podiam ser abatidos no Imposto de Renda do ano passado.
Na prática isso significa que mais pessoas terão de declarar o IR este ano. Isso porque quem estava na faixa de isenção no ano passado pode ter entrado na faixa de obrigatoriedade de pagamento do imposto apenas por conta do aumento de salário provocado pelo dissídio, obtido pelo sindicato de sua categoria profissional.
A única exceção foi o valor limite para abatimento de despesas com empregados domésticos, que foi alterado por conta de uma mudança na legislação e passou de 1.093,77 reais para 1.171,84 reais.
Veja abaixo os limites e regras de deduções válidos para a declaração do Imposto de Renda 2018.
Declaração simplificada
Valor do abatimento: R$ 16.754,34
As deduções de despesas, como gastos com educação e saúde, além do abatimento de dependentes, só são permitidas se o contribuinte optar pelo modelo completo na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda.
Isso porque a opção por preencher a declaração simplificada garante um abatimento único de 20% sobre a renda tributável. Neste ano, o desconto único de 20% continua limitado ao teto de 16.754,34 reais.
O desconto único de 20% gerado pelo preenchimento da declaração no modelo simplificado pode ou não ser mais vantajoso que o desconto obtido pelo abatimento individual das despesas dedutíveis na declaração completa.
Para saber qual tipo de declaração é mais vantajosa, basta preencher toda a declaração com os dados exigidos. Antes do envio do documento, o programa gerador da declaração indica automaticamente qual modelo irá gerar menos imposto a pagar.
Dependentes
Valor do abatimento: R$ 2.275,08
Quem optar pela declaração completa poderá abater um valor de 2.275,08 reais por cada dependente informado na declaração.
Despesas com educação
Valor do abatimento: R$ 3.561,50
Na declaração completa é possível abater despesas com educação até o limite de 3.561,50 reais.
Podem ser abatidas apenas despesas com ensino técnico, fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado e doutorado. Esse tipo de despesa dedutível não inclui gastos com materiais escolares e atividades extracurriculares, como escolas de línguas ou cursinhos preparatórios.
Empregado doméstico
Valor do abatimento: R$ 1.171,84
Na declaração completa, será possível deduzir até 1.093,77 reais em despesas com um empregado doméstico este ano. No ano passado, o limite era maior: 1.182,20 reais.
A redução acontece por conta de uma mudança na legislação, na qual a contribuição paga por empregados domésticos caiu de 12% para 8%. Ou seja, como os empregadores passaram a pagar menos impostos, o limite para dedução da despesa na declaração foi reduzido.
Despesas médicas
Valor do abatimento: ilimitado
Não há limites de valor para a dedução dos gastos com saúde, mas nem todos os tipos de despesas médicas podem ser deduzidas da base do imposto.
Entre as despesas médicas dedutíveis na declaração de IR estão gastos com internação, exames, consultas, aparelhos e próteses; e planos de saúde, realizados em benefício de quem declara ou de seus dependentes.
Para declarar essas despesas, é preciso ter os comprovantes do pagamento, como recibos e notas fiscais ou o informe enviado pelo plano de saúde, que contenham o nome, o endereço e o CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos.
Doações incentivadas
Valor do abatimento: limitado a 6% do imposto de renda devido
Contribuições a instituições que se enquadram nas regras de doações com incentivos fiscais também podem ser deduzidas da base do imposto de renda a pagar.
Contudo, as chamadas doações incentivadas só podem ser feitas aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); fundos municipais, estaduais, distrital e nacional que se enquadram no Estatuto do Idoso; projetos aprovados pelo Ministério da Cultura e enquadrados na Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet); projetos aprovados pelo Ministério da Cultura ou pela Agência Nacional de Cinema (Ancine) e enquadrados na Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual; projetos aprovados pelo Ministério do Esporte e enquadrados na Lei de Incentivo ao Esporte.
Essas doações não podem, somadas, ultrapassar o limite de 6% do valor do imposto de renda devido. Ou seja, se o imposto devido for de 3 mil reais, o valor máximo que pode ser deduzido dos gastos com esse tipo de doação será equivalente a 180 reais.
Contribuições à Previdência Social
Valor do abatimento: ilimitado
O contribuinte pode deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda todas as contribuições feitas ao INSS, seja como trabalhador formal ou autônomo. Mas é necessário ter recebido rendimentos tributáveis suficientes ao longo de 2017 que o obrigue a acertar as contas com o Leão neste ano.
Também é possível deduzir contribuições ao INSS pagas por um dependente que tenha rendimentos tributáveis próprios, mas que são incluídos na declaração do contribuinte.
Contribuição a planos de previdência privada
Valor do abatimento: limitado a 12% dos rendimentos tributáveis
Quem contribui a um plano de previdência privada na modalidade Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou para o fundo de pensão oferecido pela empresa pode deduzir as contribuições feitas ao longo do ano passado da base de cálculo do Imposto de Renda até o limite de 12% da renda tributável.
Assim, se a renda tributável tiver atingido 100 mil reais em 2017 – sujeita à alíquota de 27,5% – as contribuições aos planos poderão ser abatidas até o limite de 12 mil reais.
Isso significa que o contribuinte terá direito a uma restituição de 3.300 reais neste ano (27,5% de 12 mil reais) ou, se tiver imposto a pagar, pagará 3.300 reais a menos.
Vale lembrar que o benefício não se trata de uma isenção de IR, mas um adiamento do pagamento. Quando o contribuinte for resgatar os recursos aplicados no plano no futuro, a tributação incidirá não apenas sobre a rentabilidade da aplicação, mas sobre todo o valor investido.
Pensão judicial
Valor do abatimento: ilimitado
Todo valor estabelecido pela Justiça pode ser deduzido, mas contribuições informais são consideradas mesadas e não entram nos critérios de dedução.
Por Marília Almeida
Fonte: Exame / http://www.contabeis.com.br