Em atendimento ao pedido da OAB SP, a 21ª Vara do Trabalho de São Paulo (2ª Região) decidiu obrigar o atendimento nas agências e postos do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal da cidade de São Paulo, assegurando o acesso aos advogados e jurisdicionados, e viabilizando o cumprimento dos alvarás, guias de pagamento ou liberação de crédito de qualquer natureza, oriundos da Justiça do Trabalho, da Justiça Federal, bem como da Justiça Estadual. A abertura dos estabelecimentos obedecerá o horário das 14h às 16h, que correspondem a 30% do expediente bancário normal.
Na ação civil pública, a Secional Paulista da Ordem recomendou à Justiça do Trabalho estabelecer permanência mínima de 30% dos funcionários, como meio de proporcionar o atendimento condizente aos advogados e partes. A OAB SP também fez constar em seu pedido o estabelecimento de multa diária no valor de R$ 50 mil para o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Paulo, em caso de descumprimento da decisão, o que – inclusive – foi acatado pelo Juízo. O cumprimento da decisão é previsto a partir do próximo dia 26 de outubro
O pedido da OAB SP foi extensivo a todo o Estado de São Paulo, mas, como não foi contemplado nessa deliberação do juiz Antonio José de Lima Fatia, a Secional realizou novo pedido para que a liminar seja extensiva a todo o Estado. Há municípios que já enfrentam as consequências da paralisação bancária.
A petição enfatizava que a greve de fato “interrompeu por prazo indeterminado o cumprimento dos mandados judiciais de pagamento e liberação dos valores depositados em contas judiciais”, ressaltando a “inquestionável natureza alimentar”.
Este passo soma-se ao pedido da entidade de classe para que o TJ-SP e o TRF-3ª suspendam os prazos para interposição de recursos, recolhimento de custas e emolumentos, pagamento de acordos e oposição de embargos à execução. A OAB SP também almeja o mesmo para recolhimento do preparo recursal e das custas iniciais, mas com a manutenção dos prazos para a prática dos atos processuais em si, prevendo o recolhimento para o terceiro dia útil subsequente ao término da greve.
FONTE: OAB/SP