Mais de 90% dos pais brasileiros postam imagens de seus bebês nas redes sociais. Basta, hoje, observar a timeline de um usuário, a página de notícias do Facebook, que, certamente, haverá fotos de crianças, seja na piscina, dormindo, comendo ou até mesmo assistindo à televisão. O que antes poderia ser visto como algo “fofinho e engraçadinho” virou mania virtual e foi quantificado pela empresa AVG, de segurança e proteção na internet, em uma pesquisa mundial divulgada este mês. O estudo, realizado com 5,4 mil pais de 11 países, incluindo aí o Brasil, mostrou que postar fotos de bebês nas redes socais já é um fenômeno.
Segundo os dados, 81% das mães e pais no mundo postam fotos de seus filhos on-line. A prática é ainda mais exacerbada no Brasil, onde 94% dos pais a adotam. A maioria das fotos postadas (62%) é de bebês de até 1 ano e pelo menos 30% são de recém-nascidos. No Brasil, os pais costumam postar mais fotos de crianças de 3 anos ou mais, e apenas 12% de recém-nascidos.
Você sabe o que é Morphing? Trata-se de uma prática, segundo a qual, algumas pessoas copiam fotos tiradas da internet fazem uma montagem fotográfica com uma foto pornográfica. Seria no mínimo dramático ver uma montagem assim com o nosso filho.
Muitas vezes, essas fotografias não estão compartilhadas corretamente e não apenas nossos amigos e familiares podem vê-las, mas os amigos dos nossos amigos também, e nem todos tem o mesmo critério que a gente na escolha do compartilhamento de fotos e opiniões. Já pensou nisso?
O que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente sobre tudo isso?
O Direito da Infância e Adolescência tem regras instrumentais de natureza Cível e infracional, de rito especial instruído no Estatuto da Criança e do Adolescente. O estatuto adota o princípio da especialidade das regras, sendo aplicáveis as normas da legislação comum civil e penal (art. 152) sempre que houver lacuna ou omissão no Estatuto.
A inserção de textos no Facebook ou outras mídias que exponham criança ou adolescente é ilegal, porque fere o Direito de Respeito destas pessoas em desenvolvimento. A Constituição da República, no seu artigo 227, caput, estabelece que é dever do Estado assegurar à criança e adolescente, com absoluta prioridade, o direito à educação, à dignidade e ao respeito, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação e opressão.
A lei é clara quando diz que nenhuma criança será objeto de qualquer forma (artigo5º., do ECA) de negligência, de discriminação, de opressão, punindo-se qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais. Mais claro do que isso…
Alguns cuidados que os pais devem ter antes de postar fotos de seus filhos na rede social:
1 – Fotografias de bebés só de fralda, nus ou a tomar banho.
Muitas vezes estas fotografias são raptadas por pedófilos e compartilhadas para vários sites e redes criminosas onde a predominância é a pedofilia. O controle desses compartilhamentos e visualizações é praticamente impossível
2 – Fotografias de crianças com a farda do colégio.
Erro gravíssimo. Através da farda facilmente o pedófilo identifica a escola e muitas vezes até a classe que estudam. Se um criminoso tiver acesso ao nome dos pais, da criança e da escola, não existirá mais nenhuma barreira para que o mesmo chegue a criança e aos seus pais, já imaginou o perigo?
3 – Fotografias com pistas sobre a morada da criança
Sempre que fotografem seus filhos perto de casa, tenham o cuidado de não captar prédios, nomes de lojas ou outros detalhes que possam denunciar o a casa onde mora. Pelo menos nas fotografias que deseja postar na web.
4 – As fotografias que os seus filhos não quererão ver divulgadas quando forem adultos.
Sabemos que o bulling está na ordem do dia e sempre que partilharmos alguma gracinha dos nossos filhos, devemos ter em conta que eles poderão não achar graça alguns anos mais tarde. Ou pior, poderão outros tentar aproveitar-se dessa exposição exagerada para fazerem a vida dele um inferno.
5 – Fotografias de crianças sem que os pais tenham autorizado.
Imaginem que uma “amiga” de uma amiga resolve compartilhar a fotografia do seu filho numa daquelas páginas com um número gigante de membros. A proliferação da dessa foto pode vir a ser quase infinita. É impossível poder depois controlar ou contatar as pessoas que tiveram acesso a ela. É quase como publicar uma fotografia de uma criança num jornal de grande circulação, sem pedir autorização aos pais da criança. Digo é quase, pois é mil vezes pior. Uma fotografia na internet pode chegar mais longe que qualquer capa de jornal ou revista em papel.
6 – Fotografias com identificações de GPS.
Muitos dos celulares hoje possuem GPS, se não desligarmos essa função, torna público, no Facebook ou Instagram, o local de onde você está compartilhando as fotografias. Já pensou que um ladrão ou um raptor poderá ter acesso aos seus passos ou antecipar o horário das suas deslocações?
A internet não é um espaço tão seguro e passageiro quanto parece. Tudo que você pública é permanente e pode ser visto por pessoas do mundo inteiro. Já pensou que as fotos dos seus filhos na escola ou na piscina podem ser alvo de seqüestradorese pedófilos? É hora de começar a pensar nisso antes de postar fotografias de seus filhos em sua página pessoal.
Fonte JusBrasil: http://consultorelder.jusbrasil.com.br/artigos/228380608/o-perigo-de-se-postar-fotos-de-criancas-nas-redes-sociais