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Loja condenada por defeito em vestido de noiva

24 de novembro de 2015 publicado por Buratto Sociedade de Advogados

Uma loja foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 7 mil, por ter modificado o vestido de uma noiva às vésperas do casamento.  O caso: A autora narrou que contratou a empresa para o aluguel de um vestido de noiva pelo total de R$ 5.300,00. Ela seria a primeira pessoa a usar o vestido, que após ficaria à disposição para demais locações, também chamado primeiro aluguel. Quando realizou a primeira prova, uma das funcionárias da loja rasgou o vestido na parte da frente enquanto o retirava do corpo da autora. Explicou que na ocasião a empresa informou que a saia seria trocada e que a autora não precisava se preocupar. Na segunda e terceira provas, respectivamente, o vestido encontrava-se sujo e ainda não estava pronto.

Uma semana antes da cerimônia, deparando-se com outro vestido, na medida em que foram realizadas as modificações e retirada de uma das saias, relatou ter tido que contar com a solidariedade de parentes para providenciar outro vestido para o casamento. E rescindiu o contrato via e-mail em decorrência dos transtornos.

A empresa sustentou ter cumprido com o contrato, realizando quatro provas e disponibilizando vestido na data do casamento.

Sentença

No 4ª Juizado Especial Cível do Foro Central de Porto Alegre, a empresa foi condenada a restituir o valor do vestido e pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil. Autora e empresa recorreram da decisão.

Recurso

A Juíza relatora do recurso, Gisele Anne Vieira de Azambuja, da 4ª Turma Recursal Cível, manteve a condenação da empresa e aumentou o valor da indenização por danos morais.

Segundo a magistrada, testemunhas afirmaram que, além do vestido já ter vindo torto da fábrica, foi substituído o tecido da cauda sem concordância da cliente ou qualquer comunicado. O modelo inicialmente escolhido foi modificado, configurando falha na prestação do serviço.

Nas vésperas do dia do casamento a autora se viu obrigada a procurar outro vestido, diante da incerteza e angústia passadas em razão da perda da confiança na ré, o que causou o rompimento da contratação, sendo devida, portanto, a devolução do valor pago, afirmou a relatora.

Com relação ao dano moral, a magistrada afirmou que o valor fixado na sentença foi pouco perante todo o sofrimento causado à autora.

É inadmissível que uma empresa de aluguéis de vestidos de noiva, de nome tradicional no Rio Grande do Sul, deixe de prestar um serviço de excelência e à altura do esperado para as consumidoras que vão a sua procura em um dos momentos mais especiais e esperados na vida de uma pessoa, ressaltou a Juíza.

Assim, a indenização por danos morais foi majorada para R$ 7 mil.

Também participaram do julgamento os Juízes de Direito Luiz Felipe Severo Desessards e Glaucia Dipp Dreher, que votaram de acordo com a relatora.

Processo nº 71005757372

 

Fonte AASP Clipping: http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=20511