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Juizados do Rio deixarão de aceitar ações em papel a partir de outubro

21 de setembro de 2015 publicado por Buratto Sociedade de Advogados

Os juizados especiais cíveis da capital do Rio de Janeiro não vão mais aceitar ações em papel, apenas as que forem protocoladas por meio eletrônico. A medida passa a valer a partir de 14 de outubro e consta em um ato normativo editado pelo Tribunal de Justiça fluminense e pela Corregedoria-Geral de Justiça.

Pelo ato normativo, o cidadão que pretende entrar com processo nos juizados, sem a assistência de um advogado, terá que cadastrar uma senha no momento do ajuizamento. A distribuição da petição inicial e a juntada de documento serão efetivadas por serventuário da Justiça por meio do Núcleo de 1º Atendimento, Distribuição, Autuação e Citação, que providenciará sua digitalização. Já os processos que tiveram início em papel tramitarão normalmente.

As novas regras dos juizados especiais cíveis do fórum central constam no ato normativo Conjunto 28/2015, assinado pelo presidente do TJ-RJ, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, e pela corregedora-geral da Justiça, desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Fonte ConJur: http://www.conjur.com.br/2015-set-18/juizados-rio-deixarao-aceitar-acoes-papel-partir-outubro?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook