Considerando a curta duração do processo e sua pouca complexidade, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reduziu os honorários advocatícios de 10% para 2% do valor da causa. Com isso, os honorários caíram de R$ 138 mil para pouco mais de R$ 27 mil. O caso envolveu uma disputa pela posse de imóvel, avaliado em R$ 1,3 milhão.
Para a ministra relatora do caso, Nancy Andrighi, os honorários advocatícios fixados com base no parágrafo 4º do artigo 20 do CPC/73 não estão adstritos aos limites mínimo e máximo previstos no parágrafo 3º do mesmo artigo, o qual somente se aplica aos processos em que há condenação. O juiz, na hipótese de fixação mediante apreciação equitativa, deve estar atento às particularidades da demanda, podendo, se assim for conveniente, utilizar o valor da causa como base de cálculo da verba honorária.
No caso, a empresa ingressou com embargos de terceiro para defender sua posse sobre o imóvel, após o cumprimento de decisão liminar que determinava a imissão de terceiro na posse do bem.
Os embargos de terceiro foram rejeitados, mantendo-se a posse em favor do terceiro. Na sentença, os honorários foram definidos em 10% do valor da causa, apesar de todo o processo ter tramitado eletronicamente, em curto período de tempo (pouco mais de cinco meses) e sem dilação probatória.
Nancy Andrighi destacou que o contexto apresentado é de uma demanda simples, que não justifica sucumbência demasiadamente elevada para os perdedores da causa. Para a ministra, é uma situação em que o juiz deve observar as particularidades antes de fixar o valor devido na sucumbência.
“Por meio da apreciação equitativa, a lei outorga ao juiz o poder de aplicar o justo na hipótese concreta, autorizando que a norma abstrata seja moldada de acordo com as peculiaridades da situação trazida pela realidade, consoante a sensibilidade do julgador”, explicou a magistrada.
A ministra lembrou que a análise de valores sucumbenciais irrisórios ou exorbitantes pode ser feita pelo STJ, sem que isso signifique revolvimento de provas em recurso especial.
“Sopesadas essas circunstâncias, os honorários advocatícios fixados no patamar de 10% do valor da causa — o que resulta em montante superior a R$ 100 mil — revelam-se desproporcionais, impondo-se, portanto, a readequação da verba”, concluiu a ministra. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 1.632.537
Fonte: ConJur