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Entendimento da prisão em 2ª instância deve ser estendido à execução trabalhista, decide juíza

17 de abril de 2018 publicado por Buratto Sociedade de Advogados

Magistrada determinou execução definitiva após confirmação pelo TRT

Possibilidade de execução de pena após tribunal de 2º grau deve ser estendida à execução trabalhista. Assim entendeu a juíza do Trabalho substituta Germana de Morelo, da 9ª vara de Vitória/ES, ao conferir caráter definitivo a execução contra uma empresa após superadas as instâncias primárias, “sendo evidente que direito à propriedade não se sobrepõe ao da liberdade”.

Em 2016, o STF alterou a jurisprudência para permitir a execução de sentença penal condenatória após confirmada em 2º instância. No caso apreciado, a magistrada considerou que a execução foi confirmada pelo TRT da 17ª região e a ausência de efeito suspensivo dos recursos aos Tribunais Superiores. “Assim e, também em homenagem ao princípio da razoável duração do processo, (…) proceda-se a penhora eletrônica de ativos do devedor até o limite da dívida atualizada.

No caso, a empresa foi condenada a pagar adicional de periculosidade a um engenheiro civil, que era incumbido de realizar reparos em gasômetro ativo de monóxido de carbono. O profissional atuava ora no interior da estrutura, ora no seu entorno, e a 2ª turma do TRT da 17ª região entendeu ser inafastável o pagamento do adicional, independentemente do cumprimento das medidas preventivas por parte da empresa, considerando o risco envolvido na manipulação do monóxido.

O colegiado manteve sentença que fixou o salário base (CLT, art. 193 e súmula 191 do TST) como base cálculo do adicional de periculosidade e deferiu o pagamento dos reflexos do adicional de periculosidade sobre: aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário, horas extras e FGTS + 40%. O adicional a ser pago compreende o período de novembro/2010 a dezembro/2012.

  • Processo: 0080901-75.2013.5.17.0009

Fonte: Migalhas