Por Dino
Há expectativa de que o tema seja mantido como um dos alvos de inspeção da Receita Federal em 2017. Especialista fala sobre os principais erros e cuidados para não ser autuado
A Distribuição Isenta de Lucros, declarada por empresas do Simples Nacional, deve figurar entre os principais alvos de fiscalização da Receita Federal para o ano calendário de 2017. A lista dos objetos de fiscalização prioritários do Fisco, no ano em exercício, foi divulgada no Plano Anual de Fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil, em fevereiro, e a tendência é manter o foco neste assunto em 2017.
A atenção da Receita dedicada a coibir sonegação envolvendo Distribuição Isenta de Lucros requer cuidados tanto de contribuintes como de contadores, conforme alerta o contador Ivomar Barbosa, blogueiro e sócio da Brtrue Assessoria Contábil. “Não é novidade, para quem circula no meio empresarial, que o nosso sistema tributário é bastante complexo. Diante disso, mesmo os mais dedicados e competentes empresários podem cometer erros que resultam em grandes prejuízos”, afirma o especialista.
Os lucros e dividendos pagos ao titular ou sócio de pessoa jurídica optante pelo regime do Simples Nacional são isentos do Imposto de Renda, na Fonte e na Declaração de Ajuste Anual do beneficiário. No entanto, existem regras e percentuais definidos por lei que limitam essa isenção para empresas sem contabilidade. “A lei estabelece percentuais presumidos de lucro que vão de 1,6% a 32% do faturamento das empresas, assim, independentemente de haver de fato o lucro, há o direito à isenção”, explica Ivomar Barbosa.
Empresa sem escrituração contábil regular, que distribui lucros acima dos limites de presunção, antecipação de lucros anuais e irregularidades fiscal de débitos federais e previdenciários estão entre os erros mais comuns, de acordo com o especialista. “Todos os valores pagos sem o restrito atendimento das regras fazem o empresário perder o benefício e, nesses casos, haverá a tributação pela tabela progressiva do Imposto de Renda, um ônus de até 27,5%, além de multa e juros pelo atraso no pagamento”, conclui o contador Barbosa.
Prevenção é o melhor remédio: Entenda as regras de distribuição
Pessoas jurídicas optantes pelo regime tributário do lucro presumido podem distribuir lucros isentos. Essa isenção está vinculada a outras duas condições:
• Ao limite de presunção do lucro usado na apuração do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e aplicado a atividade econômica desenvolvida pela empresa.
• Para que a isenção seja superior ao limite citado anteriormente, é necessário que a empresa mantenha escrituração contábil que evidencie o lucro que será distribuído com isenção do imposto de renda.
Para empresas optantes pelo Simples Nacional, a única diferença das regras acima é que a dedução de IRPJ e CSLL é a do valor atribuído a esses impostos e que compõem a guia do Simples Nacional.
Erros cometidos e o cruzamento de dados
Esses são alguns dos erros cometidos pelas empresas:
• Distribuir lucros sem realizar os procedimentos exigidos por lei, entre eles, a regularidade fiscal de débitos federais e previdenciários.
• Antecipação de lucros anuais, ação não permitida pela lei.
• Empresa sem escrituração contábil regular que distribui lucros acima dos limites de presunção.
A Receita Federal faz muitos cruzamentos de dados para verificar a consistência das informações
enviadas pelos contribuintes, entre elas:
• Verifica se empresa que informou ter distribuído lucros possui certidão de débitos federais à época do pagamento. As obrigações acessórias utilizadas para o cruzamento são: DEFIS x Sistema de CND – RFB e ECF x DIRPF (sócios).
• As movimentações financeiras das empresas e dos sócios e a verificação das origens dos recursos. Cruzamento via e-Financeira x DIRF x GFIP.
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Fonte: Exame
Associação Paulista de Estudos Tributários, 19/12/2016 13:29:38