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Devedores de pensão alimentícia têm suspensos cartões de crédito e CNH

1 de dezembro de 2016 publicado por Buratto Sociedade de Advogados

As decisões foram proferidas em causas de atuação da Defensoria Pública de SP.

Uma série de recentes decisões da Justiça de SP, em causas patrocinadas pela Defensoria Pública do Estado, determinou a suspensão de carteiras de habilitação e cartões de crédito para compelir devedores de pensão alimentícia a pagarem os valores devidos. As decisões baseiam-se no CPC/15.

Em Santos, a mãe de um adolescente de 15 anos, cuja guarda é do pai, teve a CNH suspensa. Ela havia deixado de pagar a pensão fixada em um terço de salário mínimo, o que levou o jovem, acompanhado do pai, a pedir em 2014 execução de alimentos contra a mulher.

Sem a apresentação de justificativa ou comprovação de pagamento, o nome dela foi incluído em lista de devedores e sua prisão civil foi decretada, em julho de 2016, mas sem sucesso no cumprimento da ordem. No dia 24/11, a juíza de Direito Gyslayne Candido determinou a suspensão da habilitação da devedora.

Na capital, também a Defensoria Pública solicitou medidas alternativas, considerando o CPC/15, em ações de execução de alimentos.

Em outubro, o juiz de Direito Andre Salomon Tudisco, da 4ª vara de Famílias e Sucessões, determinou a suspensão da CNH e dos cartões de crédito do pai de um menino de nove anos de idade que nunca havia pago qualquer valor. Na decisão, o magistrado afirma que “não se pode aceitar que utilize de tais direitos se possui débito alimentar”. Antes disso, houve parcelamento da dívida e expedição de mandado de prisão, mas o homem fugiu para local desconhecido e nenhuma dessas medidas havia surtido efeito.

Em setembro, outra decisão, dessa vez do juiz de Direito Leonardo Aigner Ribeiro, também determinou a suspensão da CNH e de cartões de crédito do pai de um adolescente que desde 2009 não paga qualquer valor desde 2009. A prisão civil do homem fora decretada em 2013, mas o mandado não foi cumprido devido a dificuldades em localizá-lo.

Uma das decisões mais recentes é do juiz de Direito José Walter Chacon Cardoso, da 9ª vara de Família e Sucessões, que também suspendeu a CNH do requerido.

Fonte: Migalhas