Nos locais em que o Carnaval é feriado, os empregados que trabalharem têm direito a folga compensatória ou hora extra com 100% de acréscimo
Apesar de a maioria das empresas concederem folga para seus funcionários nesta época, o Carnaval não faz parte do calendário de feriados nacionais. Os empregadores que dão folga neste dia fazem isso por liberalidade ou por cumprimento de acordo coletivo.
Isso significa que os empregadores não são obrigadas a dar folga no Carnaval. Na maior parte do país, a terça-feira de Carnaval é considerada ponto facultativo. Por liberalidade ou acordo, muitas companhias empresas permitem que os funcionários emendem com a segunda-feira.
Trabalhar na segunda ou terça-feira de Carnaval também não dá direito a receber hora extra, já que não é feriado.
A lei 9093/95 –que estabelece quais são os feriados nacionais- permite que os municípios fixem seus feriados. “A lei permite definir os feriados de acordo com a tradição local, em número não superior a quatro por ano”, diz o advogado trabalhista Sérgio Schwartsman.
Nos locais em que o Carnaval é feriado, como no Rio, os empregados que trabalharem têm direito a folga compensatória em outro dia da semana. Se isso não ocorrer, eles deverão receber as horas extras trabalhadas com o acréscimo de pelo menos 100%, ou mais, se isso estiver previsto na convenção coletiva da categoria desse trabalhador.
“No Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de Carnaval foi declarada feriado estadual por lei. O carioca que trabalhar tem direito a receber hora extra, inclusive”, afirma o advogado Mauricio de Figueiredo Corrêa da Veiga.
Fonte: Veja