Um atraso de sete minutos à audiência de instrução por parte de um empresário individual de Carapicuíba-SP, com o juiz tendo-o considerado confesso quanto à matéria, motivou um recurso ordinário, por parte do empregador, ao TRT da 2ª Região.
O empresário argumentou que o interesse em se defender era evidente, uma vez que seu advogado, e ele próprio, compareceram à audiência, ainda que ele com sete minutos de atraso. Justificou o atraso por conta de um tratamento quimioterápico para uma neoplasia ativa ao qual está se submetendo, e afirmou que tais circunstâncias geraram dificuldades de locomoção que justificaram o ocorrido.
No acórdão da 5ª Turma do TRT-2, de relatoria do desembargador José Ruffolo, os magistrados entenderam que a aplicação da confissão ficta ao caso configurou rigor excessivo do juiz. Decidiram, assim, acolher o pedido do empresário e determinar “o retorno dos autos, com reabertura da instrução processual, franqueando-se nova oportunidade de produção de prova oral e prolatando-se nova sentença”.
(Processo PJe nº 1000343-61.2015.5.02.0231)
Agnes Augusto – Secom/TRT-2
Fonte: AASP Clipping: http://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=24922