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Advogada chamada de “patricinha” pela PM será indenizada em R$ 20 mil

1 de outubro de 2015 publicado por Buratto Sociedade de Advogados

Atitudes excessivamente truculentas de policiais, ainda mais em situações que podem ser resolvidas por meio de diálogo, geram indenização por dano moral. O entendimento é da 1ª Vara da Fazenda Pública de Vitória, que condenou o governo do Espírito Santo a indenizar em R$ 20 mil uma advogada que foi ofendida e abordada de maneira desproporcional por policiais militares que faziam a escolta do prefeito da capital capixaba.

No caso, que ocorreu em novembro de 2007, a autora da ação raspou o retrovisor de seu carro em uma das viaturas descaracterizadas que escoltavam o prefeito da época. O veículo oficial passou então a perseguir a motorista até abordá-la e revistá-la.

As testemunhas ouvidas pela corte afirmaram que a advogada foi abordada de maneira agressiva e que os policiais a interpelaram com arma em punho, apontando o objeto contra ela e chamando-a de “patricinha” e “filhinha de papai”. Também disseram que a situação chamou a atenção das pessoas que passavam pelo local onde o fato ocorreu, o bairro Praia do Canto.

Em sua defesa, o município alegou que não deveria ser parte no processo porque o ato foi executado pela Polícia Militar, que responde ao governo estadual. Já a administração do ES afirmou que a atitude de seus servidores foi lícita. Os agentes de segurança pública argumentaram que a intensidade da ação se deu pela atitude suspeita da motorista, que teria feito zigue-zague com seu carro e estacionado em cima da ponte.

Ao analisar os autos, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Felippe Monteiro Morgado Horta, disse que a administração municipal não deve ser parte na ação, pois o ato questionado foi praticado por integrantes da administração estadual. Sobre a responsabilidade do estado, o julgador afirmou que a indenização é válida, “especialmente pela ampla repercussão do caso na mídia, além da abordagem abusiva ter sido presenciada por grande público”.

Sobre a alegação dos policiais, Horta explicou que “nada do que foi narrado justifica a forma exagerada com que a abordagem ocorreu”. Segundo ele, “tratando-se de servidores públicos no exercício de sua função, praticando ato ilícito causador de dano [moral], deve o estado ser obrigado a indenizar a autora”.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0000719-33.2008.8.08.0024

Fonte ConJur: http://www.conjur.com.br/2015-set-30/advogada-chamada-patricinha-indenizada-20-mil?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook