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#2 – ESC_ Quem pode tomar crédito com a ESC?

13 de junho de 2019 publicado por Buratto Sociedade de Advogados

#2 – ESC_ Quem pode tomar crédito com a ESC?

A legislação que instituiu a ESC não quis deixar margens à duvidas, quanto aos destinatários das operações a serem realizadas por esse novo agente de crédito, e atender, assim, ao seu propósito.

Conforme consta no art. 1º, as operações da ESC terá “…como como contrapartes microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei do Simples Nacional)”.

Tem-se assim, que as operações de crédito da ESC encontram limitações quanto aos seus destinatários, não sendo possível tomar crédito, àqueles que não se enquadrem nos seguintes tipos societários: a) MEI; b) ME ou EPP, estando afastadas, portanto, as pessoas físicas.

Para facilitar nosso entendimento, vale um breve resumo das principais características desses tipos societário:

MEI’s – Micro Empresário Individual ME – Microempresas EPP – Empresa de Pequeno Porte
Sempre formada por 1 pessoa o Empresário Individual Pode ser formado por Empresário Individual; EIRELI (empresa individual de responsabilidade ltda) ou por Sociedades Ltda Pode ser formado por Empresário Individual; EIRELI (empresa individual de responsabilidade ltda) ou por Sociedades Ltda
Receita Bruta limitada a R$ 81 mil/ano Receita Bruta limitada a R$ 360 mil/ano Receita Bruta superior a R$ 360 mil/ano e inferior a R$ 4,8 milhões

 

Apenas 1 funcionário com salário limitado ao piso da categoria ou salário mínimo Sem limitação de funcionários Sem limitação de funcionários
Tributação: Fixa mensal Tributação: Pode adotar os regimes do SIMPLES, Lucro Presumido ou Lucro Real Tributação: Pode adotar os regimes do SIMPLES, Lucro Presumido ou Lucro Real

 

Dissemos no capítulo #1, que o objetivo da ESC é gerar impulso na economia, permitindo tanto a facilitação ao crédito, quanto em relação às condições desse crédito, como taxa de juros, prazos e garantias, uma vez que a negociação entre tomador e concedente, tende a ser muito mais próxima do que com os bancos e financeiras convencionais.

Os “pequenos negócios” de pequeno não tem nada. Seus números falam por si. AS ME’s e EPP’s representam, nada mais nada menos que 98,5% do total de empresas privadas, respondendo por 27% do PIB e 54% do total de empregos formais, segundo relatório do Sebrae (abr/2018)1.

Se as empresas de grande e médio porte alavancam a economia da cidade e região onde se instalam, seu alcance é restrito a alguns poucos municípios. Por sua vez, os micro e pequenos negócios estão em todos os 5.570 municípios do Brasil. Naturalmente, cidades grandes e mais desenvolvidas como São Paulo, possuem maior concentração dessas empresas, mas até nas cidades menos desenvolvidas, como Melgaço (PA), que tem o menor IDH2 do Brasil, é possível verificar a presença dos “pequenos negócios”, senão como indústrias, ao menos como comércio ou prestadores de serviços, o que confere a lei que criou as ESC’s uma enorme capilaridade e potencial de sucesso à iniciativa.

Nossa pesquisa por um melhor entendimento desse mercado, continua ativa no link, são apenas 5 etapas e não precisa de identificação: https://forms.gle/Kn7mTCYD5Pjudmcm7

Fontes:

1http://www.sebrae.com.br/Sebrae/Portal%20Sebrae/UFs/RO/Anexos/Perfil%20das%20ME%20e%20EPP%20-%2004%202018.pdf

2 https://oglobo.globo.com/brasil/nas-cidades-com-10-piores-idhs-corrupcao-descaso-19823053