#2 – ESC_ Quem pode tomar crédito com a ESC?
A legislação que instituiu a ESC não quis deixar margens à duvidas, quanto aos destinatários das operações a serem realizadas por esse novo agente de crédito, e atender, assim, ao seu propósito.
Conforme consta no art. 1º, as operações da ESC terá “…como como contrapartes microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei do Simples Nacional)”.
Tem-se assim, que as operações de crédito da ESC encontram limitações quanto aos seus destinatários, não sendo possível tomar crédito, àqueles que não se enquadrem nos seguintes tipos societários: a) MEI; b) ME ou EPP, estando afastadas, portanto, as pessoas físicas.
Para facilitar nosso entendimento, vale um breve resumo das principais características desses tipos societário:
MEI’s – Micro Empresário Individual | ME – Microempresas | EPP – Empresa de Pequeno Porte |
Sempre formada por 1 pessoa o Empresário Individual | Pode ser formado por Empresário Individual; EIRELI (empresa individual de responsabilidade ltda) ou por Sociedades Ltda | Pode ser formado por Empresário Individual; EIRELI (empresa individual de responsabilidade ltda) ou por Sociedades Ltda |
Receita Bruta limitada a R$ 81 mil/ano | Receita Bruta limitada a R$ 360 mil/ano | Receita Bruta superior a R$ 360 mil/ano e inferior a R$ 4,8 milhões
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Apenas 1 funcionário com salário limitado ao piso da categoria ou salário mínimo | Sem limitação de funcionários | Sem limitação de funcionários |
Tributação: Fixa mensal | Tributação: Pode adotar os regimes do SIMPLES, Lucro Presumido ou Lucro Real | Tributação: Pode adotar os regimes do SIMPLES, Lucro Presumido ou Lucro Real |
Dissemos no capítulo #1, que o objetivo da ESC é gerar impulso na economia, permitindo tanto a facilitação ao crédito, quanto em relação às condições desse crédito, como taxa de juros, prazos e garantias, uma vez que a negociação entre tomador e concedente, tende a ser muito mais próxima do que com os bancos e financeiras convencionais.
Os “pequenos negócios” de pequeno não tem nada. Seus números falam por si. AS ME’s e EPP’s representam, nada mais nada menos que 98,5% do total de empresas privadas, respondendo por 27% do PIB e 54% do total de empregos formais, segundo relatório do Sebrae (abr/2018)1.
Se as empresas de grande e médio porte alavancam a economia da cidade e região onde se instalam, seu alcance é restrito a alguns poucos municípios. Por sua vez, os micro e pequenos negócios estão em todos os 5.570 municípios do Brasil. Naturalmente, cidades grandes e mais desenvolvidas como São Paulo, possuem maior concentração dessas empresas, mas até nas cidades menos desenvolvidas, como Melgaço (PA), que tem o menor IDH2 do Brasil, é possível verificar a presença dos “pequenos negócios”, senão como indústrias, ao menos como comércio ou prestadores de serviços, o que confere a lei que criou as ESC’s uma enorme capilaridade e potencial de sucesso à iniciativa.
Nossa pesquisa por um melhor entendimento desse mercado, continua ativa no link, são apenas 5 etapas e não precisa de identificação: https://forms.gle/Kn7mTCYD5Pjudmcm7
Fontes:
2 https://oglobo.globo.com/brasil/nas-cidades-com-10-piores-idhs-corrupcao-descaso-19823053