Em abril foi promulgada a Lei Complementar 167, criando a figura da Empresa Simples de Crédito, ou ESC, cujo objetivo, é impulsionar a economia, uma vez que autoriza, certos tipos de empresa, que não bancos ou financeiras, a atuarem no mercado de crédito.
Essas empresas, desde que atendidas as exigências traçadas pela lei, estão autorizadas a concederem créditos (em algumas modalidades), sem que estejam limitadas aos juros legais (1%am). Espera-se desse modo que a lei da oferta e demanda, permita aos tomadores do crédito, não apenas maior liberdade para negociar os termos do contrato, como prazos, condições e garantias, mas principalmente em relação a taxa de juros cobradas.
Faremos aqui novas publicações sobre o tema, que tem tudo para vingar e ser um importante instrumento de estímulo à recuperação econômica.
Na busca por um melhor entendimento do mercado, criamos uma pesquisa no link: https://forms.gle/Kn7mTCYD5Pjudmcm7
Se puder nos ajude a entender melhor o cenário em que as ESC terão atuação.